Secretaria da Fazenda do Estado - Foto: Pedro Moraes/GOVBA - A Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-BA) enviou para 3.775 contribuintes, via DT-e (Domicílio Tributário Eletrônico), comunicado informando os meses em que se omitiram quanto ao envio da declaração da EFD – Escrituração Fiscal Digital. Essa é a primeira etapa de malha fiscal voltada para empresas que deixaram de cumprir a obrigação de entregar a EFD entre janeiro de 2019 e fevereiro de 2023. A partir do recebimento da comunicação, a empresa notificada tem o prazo de 30 dias para regularizar espontaneamente sua situação no cadastro da EFD. Caso este prazo termine sem que haja a autorregularização por parte do contribuinte, a empresa poderá ser tornada inapta, conforme estabelecido no decreto 13.780/2012, artigo 27, inciso XIX. A empresa estará sujeita ainda a ação fiscal para aplicação das penalidades legais cabíveis, conforme multa determinada pela lei 7.014/96, artigo 42, inciso XIII-A, alínea l. Para conferir sua situação quanto à EFD, o contribuinte pode acessar o DT-e no site da Sefaz (www.sefaz.ba.gov.br, link Inspetoria Eletrônica > DT-e / e-Fiscalização > Domicílio Tributário Eletrônico). Caso tenha dúvidas sobre a utilização, basta acessar: Inspetoria Eletrônica > DT-e / e-Fiscalização > Manual DT-e.
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