sábado, 22 de junho de 2024

Pleitear PL que obriga municípios a ter seguro em infraestrutura é uma iniciativa válida, avalia especialista

Com mais de 2 milhões de pessoas afetadas pelas enchentes no Rio Grande do Sul e mais de 450 municípios atingidos - de acordo com boletim da Defesa Civil do estado divulgado na última sexta (15) – o desastre ambiental reflete debates acerca de seguro para infraestrutura dos municípios, como aeroportos, estradas, redes de energia e transportes públicos, se estendendo para outros estados. Pleitear um projeto de lei (PL) a ser discutido nessa natureza e, posteriormente, aprovado em comissões das Câmara dos Deputados e Senado, é “bem-vindo”, de acordo com Rafael Marinangelo, pós-doutor pela Faculdade de Direito da USP, especialista em Direito da Construção, Contratos de Construção e Processos Licitatórios. Obrigar municípios a terem seguros contra danos climáticos pode ser uma medida válida e necessária – para isso, é necessária uma análise criteriosa no ponto de vista da sustentabilidade econômica. “É preciso avaliar em que condições serão feitas essas exigências e como vai se contornar eventualmente a falta de capacidade econômica de alguns municípios, que são muito pequenos e com menor aporte econômico, pois acredito que não teriam condições de arcar com os custos de uma apólice de seguro para isso. Outra questão importante a se ter em conta é a estruturação de um processo licitatório para poder adquirir essas apólices de seguro”, orienta.
Em caso de paralisação de obra, o mecanismo de seguro já existe, de acordo com Marinangelo. São os chamados “performance bond” ou “seguro garantia executante”. A nova lei de licitações (nº 14.133/2021) e diretrizes da SUSEP já contemplam a possibilidade e até a necessidade de se contratar esse tipo de seguro.
“É uma modalidade de seguro que é bastante utilizado em contratos públicos ou privados que garante que, se o contrato de uma construção de obra ou fornecimento de bens ou prestação de serviços não completar ou não executar ou atrasar a entrega ou a conclusão do objeto contratual, a seguradora é responsável por contratar um terceiro que deverá dar continuidade a essa contratação”, explica.
Os seguros propiciam, portanto, a continuidade da obra em caso de paralisação. “A questão a se levar em conta é que algumas paralisações se devem a fatores que independem do desempenho da construtora. Por exemplo, pode acontecer de ter um problema de projeto e aí a paralisação se deve para uma adequação. Então é preciso verificar quais são as hipóteses, porque nem toda paralisação de obra será minimizada ou resolvida por intermédio da contratação de um seguro”, pondera Marinangelo.
Fonte: Rafael Marinangelo - pós-doutor pela Faculdade de Direito da USP, especialista em Direito da Construção, Contratos de Construção e Processos Licitatórios.

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