sexta-feira, 4 de outubro de 2024

Dia Mundial da Paralisia Cerebral: Organização estima que de 30 mil a 40 mil casos da condição surjam todos os anos no Brasil

A paralisia cerebral impõe desafios cotidianos a cerca de 17 milhões de pessoas em todo o mundo, sendo ela a deficiência física mais comum da infância. Uma de suas principais causas é a falta de oxigenação no cérebro do bebê durante a gestação, na hora do parto ou até os dois anos de vida da criança. No Brasil, surgem de 30 mil a 40 mil casos todos os anos, segundo levantamento da organização World Cerebral Palsy Day. Como forma de gerar conscientização sobre o assunto, celebra-se neste domingo (6) o Dia Mundial da Paralisia Cerebral, nos trazendo reflexões sobre os obstáculos que afetam os portadores da deficiência, assim como sobre seus direitos conquistados.
A condição pode afetar gravemente a capacidade motora e cognitiva de uma pessoa e é uma das doenças consideradas graves pela Previdência Social. O que muitos não sabem é que indivíduos com essa condição possuem direitos específicos tanto no âmbito previdenciário quanto assistencial. Segundo o advogado previdenciarista Jefferson Luiz Maleski, do escritório Celso Cândido de Souza Advogados, conhecer essas garantias é fundamental para garantir uma melhor qualidade de vida e apoio financeiro para os portadores da condição.
As pessoas com paralisia cerebral podem se beneficiar de dois tipos de auxílio: benefícios previdenciários e assistenciais. Para aqueles que conseguem trabalhar ou contribuir para o INSS, os direitos previdenciários entram em ação. Jefferson explica que, em casos em que a paralisia cerebral impossibilita a continuidade no trabalho, o benefício por incapacidade pode ser solicitado: “Elas podem se aposentar mais cedo ou pedir um benefício por incapacidade, caso a condição impeça o exercício de suas funções.” Por outro lado, para quem não tem como contribuir ou não está trabalhando, existe o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), um direito assistencial que garante um salário mínimo por mês à pessoa com deficiência que comprove estar em situação de baixa renda.
Advogado Jefferson Maleski

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