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quinta-feira, 26 de dezembro de 2024
"Saidinha": Policial não pode reconduzir presos sem ordem judicial
Polícias civil e militar não podem conduzir indivíduos sentenciados de volta aos presídios, antes de qualquer decisão judicial, caso constatado o descumprimento das condições estabelecidas para a saída temporária. Assim decidiu o CNJ ao julgar, por unanimidade, procedente pedido do STJ e declarar ilegal trecho da portaria conjunta do TJ/SP 2/19.
A ilegalidade da referida portaria foi constatada em Procedimento de Controle Administrativo analisado na 9ª sessão virtual extraordinária de 2024, encerrada no último dia 19.
Policiais não podem reconduzir presos em "saidinha" sem ordem judicial, decide CNJ.(Imagem: Pedro Ladeira/Folhapress)
O artigo 7º, § 2º, do normativo regulamenta o processamento das autorizações de saídas temporárias, determinando que as Polícias Civil e Militar fiscalizem o cumprimento das condições da saída e, em caso de descumprimento, conduzam o sentenciado de volta à prisão, como medida cautelar para a proteção da sociedade.
Os questionamentos à legalidade da portaria se fundamentam na obrigatoriedade de uma decisão judicial para a restrição da liberdade, exceto em situações de flagrante delito.
O conselheiro José Rotondano, relator do procedimento, ressaltou que a portaria, ao autorizar a ação direta das polícias, poderia infringir garantias legais e processuais dos sentenciados.
"A 'custódia' promovida no Estado de São Paulo, como medida acautelatória em proteção à sociedade, daquele que, segundo as Polícias Civil e Militar, teria descumprido as condições de saída temporária, se distancia das normas de regência, notadamente pelo aspecto de que essa restrição de liberdade ser exercida à revelia de decisão judicial."
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