segunda-feira, 7 de abril de 2025

Após quatro anos afastada, advogada Lourdes Ribeiro retorna ao Tribunal do Júri

Superando sequelas da Covid-19, a criminalista reassume sua atuação em plenário com vitória marcante na defesa de antigo casal de clientes
A advogada Maria de Lourdes Ribeiro retornou ao Tribunal do Júri no último dia 20 de fevereiro de 2025, após mais de quatro anos afastada em razão das sequelas causadas pela Covid-19. Afastada desde 2020, a profissional ficou impossibilitada de atuar na área criminal — especialmente no Plenário do Júri — devido às exigências de raciocínio rápido, linguagem técnica e intensa comunicação oral que a atividade demanda. Diante da sua condição clínica, Lourdes precisou renunciar todos os processos relacionados a homicídios dolosos, área na qual tinha forte atuação. Após um longo período de tratamentos médicos, ela iniciou uma retomada gradual em outras áreas do Direito, com cautela e ritmo mais lento. Apenas em 2024, com mais segurança e melhor recuperação, Lourdes começou a preparar sua volta à advocacia criminal, seu grande propósito profissional. Pós-graduada em Direito Constitucional e Direito Penal, a advogada decidiu retomar também sua participação no Tribunal do Júri, instância pela qual sempre demonstrou paixão.
O retorno oficial aconteceu durante o segundo julgamento de um casal — antigos clientes da advogada — cujo primeiro júri, realizado em 2021, foi anulado pela Corte Superior. Desta vez, com Lourdes de volta à tribuna, o desfecho foi positivo.
“É um momento inigualável para todos os advogados e advogadas que atuam no Júri Popular, principalmente quando se consegue provar a inocência dos acusados”, declarou emocionada Maria de Lourdes após a decisão.

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