Projeto impõe novas penas para a prática de publicidade enganosa ou abusiva

O projeto também atualiza a definição de publicidade abusiva. Pelo texto, será considerada abusiva, dentre outras, a publicidade discriminatória de qualquer natureza que:
incite à violência, explore a vulnerabilidade, o medo ou a superstição do consumidor;
coaja o consumidor à contratação de produto ou serviço;
se aproveite da deficiência de julgamento e inexperiência da criança;
utilize de informações falsas ou distorcidas que possam levar o consumidor a erro;
desrespeite valores ambientais;
seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou à sua segurança ou a de terceiros.
Código atual
O Código de Defesa do Consumidor atual considera abusiva a publicidade discriminatória, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, aproveite-se da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeite valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança. A lei determina que, no caso de prática de publicidade enganosa ou abusiva, seja imposta a pena de contrapropaganda, custeada pelo infrator e divulgada pelo responsável da mesma forma, com a mesma frequência e dimensão.
Estratégias de marketing atuais
Autor do projeto, o deputado Pastor Gil (PL-MA) defende que o Código de Defesa do Consumidor seja atualizado, para refletir “a atual realidade das estratégias de marketing de algumas empresas que, muitas vezes, exploram a vulnerabilidade do consumidor”. O parlamentar cita as práticas de publicidade adotadas por alguns postos de gasolina. “Frequentemente, essas empresas utilizam anúncios que prometem preços extremamente baixos para combustíveis, mas que não refletem o valor real pago pelo consumidor no momento da compra”, disse. “Essa prática é conhecida como ‘preço de isca’, no qual um valor atrativo é apresentado para atrair clientes, mas, ao chegarem ao posto, os consumidores se deparam com uma série de taxas adicionais ou com a informação de que o preço promocional se aplica apenas a um volume mínimo de compra, ou ainda, é disponibilizado apenas em determinados horários”, acrescentou. Fonte: Agência Câmara de Notícias
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