Comissão aprova criação do Código Brasileiro de Defesa do Turista

Também prevê sanções administrativas e penais para o descumprimento do código. Foi aprovado um substitutivo do relator, deputado Romero Rodrigues (Pode-PB). Ele optou por alterar trecho que garantia ao consumidor o recebimento de vale-compra, nos casos de serviços não executados devido a situações de emergência. A nova redação prevê que o responsável pelo serviço deverá oferecer alternativas de compensação, inclusive por meio de vale-compra, desde que haja acordo com o consumidor, observadas as disposições do Código de Defesa do Consumidor e regulamentação específica.
"A alteração busca harmonizar a proteção ao turista com a necessidade de flexibilidade operacional em situações excepcionais, conferindo segurança jurídica às partes", justificou o relator.
O texto aprovado também deixa claro que serão aplicadas as mesmas penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor para quem descumprir a lei.
Direitos
Entre os direitos dos turistas no Brasil previstos no projeto estão: informação correta, clara, precisa, ostensiva e nas línguas portuguesa, espanhola e inglesa sobre o serviço turístico ofertado ou contratado.
a execução adequada do serviço turístico, nas condições contratadas ou anunciadas, incluindo a assistência em situações emergenciais.
Situações de emergência
Em relação à Política de Assistência ao Turista em Situação de Emergência, o projeto prevê uma série de medidas para proteger os turistas. O texto prevê o gerenciamento da crise por órgãos públicos, a formulação de planos de contingência e a comunicação com as missões diplomáticas, no caso dos turistas estrangeiros. Entre os deveres dos prestadores de serviços turísticos (como hotéis e agências de turismo) nas situações de emergência estão: oferecer informações sobre segurança e serviços de saúde;
não cobrar valor superior à média das diárias pela estadia adicional imposta pela situação de emergência; não cobrar taxa de cancelamento caso o turista não possa chegar no local de acomodação por causa da crise. Fonte: Agência Câmara de Notícias
"A alteração busca harmonizar a proteção ao turista com a necessidade de flexibilidade operacional em situações excepcionais, conferindo segurança jurídica às partes", justificou o relator.
O texto aprovado também deixa claro que serão aplicadas as mesmas penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor para quem descumprir a lei.
Direitos
Entre os direitos dos turistas no Brasil previstos no projeto estão: informação correta, clara, precisa, ostensiva e nas línguas portuguesa, espanhola e inglesa sobre o serviço turístico ofertado ou contratado.
a execução adequada do serviço turístico, nas condições contratadas ou anunciadas, incluindo a assistência em situações emergenciais.
Situações de emergência
Em relação à Política de Assistência ao Turista em Situação de Emergência, o projeto prevê uma série de medidas para proteger os turistas. O texto prevê o gerenciamento da crise por órgãos públicos, a formulação de planos de contingência e a comunicação com as missões diplomáticas, no caso dos turistas estrangeiros. Entre os deveres dos prestadores de serviços turísticos (como hotéis e agências de turismo) nas situações de emergência estão: oferecer informações sobre segurança e serviços de saúde;
não cobrar valor superior à média das diárias pela estadia adicional imposta pela situação de emergência; não cobrar taxa de cancelamento caso o turista não possa chegar no local de acomodação por causa da crise. Fonte: Agência Câmara de Notícias
0 Comentários