Sem estudo técnico, juiz anula tarifa por poluição na conta de água
Em decisão da 1ª vara Cível de Pinheiros em São Paulo/SP o juiz de Direito Paulo Henrique Ribeiro Garcia declarou indevida a cobrança da tarifa adicional conhecida como "Fator K", aplicada sobre o serviço de coleta e tratamento de esgoto com base na suposta carga poluidora do efluente.
O magistrado entendeu que a cobrança só é legítima se precedida de estudo técnico específico que comprove a maior carga poluidora. Na ausência dessa comprovação, determinou a restituição dos valores pagos a mais por parte da Sabesp - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo.
A ação foi ajuizada por uma empresa do setor hoteleiro, que alegou estar sendo cobrada indevidamente pela tarifa adicional "Fator K", instituída pela Sabesp para consumidores considerados mais poluentes. A autora sustentou que a cobrança foi aplicada de forma automática, sem a realização de qualquer estudo técnico ou comunicação prévia, requisitos que considerou indispensáveis à validade da tarifa.
A Sabesp, por sua vez, defendeu a legalidade da cobrança, argumentando que a tarifa está prevista no decreto estadual 41.446/96 e regulamentada pelo comunicado Sabesp 03/19. Afirmou ainda que o critério de enquadramento por atividade econômica está conforme a legislação ambiental e visa responsabilizar consumidores cujas atividades geram maior impacto ao sistema de esgotamento sanitário.
Exigência de avaliação técnica
Ao analisar o caso, o juiz reconheceu que a aplicação do "Fator K" encontra respaldo legal e pode ser legítima em determinadas situações. No entanto, destacou que sua cobrança exige avaliação técnica prévia que comprove, de forma individualizada, que o efluente gerado pelo contribuinte possui carga poluidora superior à média, não sendo suficiente o simples enquadramento presumido com base na atividade econômica.
O magistrado observou que a empresa teve sua atividade incluída entre aquelas previstas na tabela do Fator K, no entanto, a Sabesp não comprovou a realização de qualquer estudo técnico que justificasse a cobrança adicional. O entendimento, segundo ele, está em consonância com a jurisprudência do TJ/SP, que vem anulando cobranças semelhantes por ausência de análise técnica e notificação adequada.
A sentença cita precedentes em que se concluiu que a mera estimativa baseada em categorias genéricas não proporciona informação clara ao consumidor e viola o devido processo legal.
Com base nesses fundamentos, o juiz declarou a inexigibilidade da cobrança do Fator K, por ausência de estudo técnico, condenando a Sabesp à restituição simples dos valores pagos indevidamente.
O escritório Firozshaw Advogados atua no caso.
O magistrado entendeu que a cobrança só é legítima se precedida de estudo técnico específico que comprove a maior carga poluidora. Na ausência dessa comprovação, determinou a restituição dos valores pagos a mais por parte da Sabesp - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo.
A ação foi ajuizada por uma empresa do setor hoteleiro, que alegou estar sendo cobrada indevidamente pela tarifa adicional "Fator K", instituída pela Sabesp para consumidores considerados mais poluentes. A autora sustentou que a cobrança foi aplicada de forma automática, sem a realização de qualquer estudo técnico ou comunicação prévia, requisitos que considerou indispensáveis à validade da tarifa.
A Sabesp, por sua vez, defendeu a legalidade da cobrança, argumentando que a tarifa está prevista no decreto estadual 41.446/96 e regulamentada pelo comunicado Sabesp 03/19. Afirmou ainda que o critério de enquadramento por atividade econômica está conforme a legislação ambiental e visa responsabilizar consumidores cujas atividades geram maior impacto ao sistema de esgotamento sanitário.
Exigência de avaliação técnica
Ao analisar o caso, o juiz reconheceu que a aplicação do "Fator K" encontra respaldo legal e pode ser legítima em determinadas situações. No entanto, destacou que sua cobrança exige avaliação técnica prévia que comprove, de forma individualizada, que o efluente gerado pelo contribuinte possui carga poluidora superior à média, não sendo suficiente o simples enquadramento presumido com base na atividade econômica.
O magistrado observou que a empresa teve sua atividade incluída entre aquelas previstas na tabela do Fator K, no entanto, a Sabesp não comprovou a realização de qualquer estudo técnico que justificasse a cobrança adicional. O entendimento, segundo ele, está em consonância com a jurisprudência do TJ/SP, que vem anulando cobranças semelhantes por ausência de análise técnica e notificação adequada.
A sentença cita precedentes em que se concluiu que a mera estimativa baseada em categorias genéricas não proporciona informação clara ao consumidor e viola o devido processo legal.
Com base nesses fundamentos, o juiz declarou a inexigibilidade da cobrança do Fator K, por ausência de estudo técnico, condenando a Sabesp à restituição simples dos valores pagos indevidamente.
O escritório Firozshaw Advogados atua no caso.
https://www.migalhas.com.br/quentes/433183/sem-estudo-tecnico-juiz-anula-tarifa-por-poluicao-na-conta-de-agua
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