STF dá prazo de cinco anos para fim da exploração de amianto
O STF decidiu, por maioria, que a declaração de inconstitucionalidade da lei de Goiás que autoriza a exploração de amianto crisotila exclusivamente para exportação produzirá efeitos cinco anos após a publicação da ata de julgamento. Prevaleceu a proposta do ministro Gilmar Mendes, que acompanhou o relator, Alexandre de Moraes, quanto à invalidade da norma, mas defendeu prazo maior para permitir a diversificação da atividade econômica de Minaçu/GO, município cuja economia está ligada à exploração do mineral.
O julgamento da ADIn 6.200 ocorreu no plenário virtual entre 11 e 18 de setembro. Gilmar foi acompanhado pelos ministros Nunes Marques, Luiz Fux e André Mendonça.
Alexandre de Moraes, por sua vez, foi acompanhado por Cristiano Zanin na proposta de prazo de 24 meses. Já a corrente da ministra aposentada Rosa Weber, contrária à modulação dos efeitos, recebeu os votos de Cármen Lúcia e Edson Fachin.
STF dá prazo de cinco anos para fim da exploração de amianto.(Imagem: Arte Migalhas)
Exploração para exportação
A ação foi proposta pela ANPT - Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho contra a lei 20.154/19 de Goiás, que permitiu a exploração do amianto crisotila exclusivamente para exportação.
A entidade sustentou que a norma violava os direitos à saúde e ao meio ambiente equilibrado e contrariava o entendimento anteriormente firmado pelo Supremo sobre a exploração do mineral.
O Estado de Goiás defendeu a validade da legislação sob o argumento de que a autorização era restrita à produção destinada ao exterior.
Ao votar pela inconstitucionalidade, Moraes considerou que a destinação do amianto à exportação não afasta os riscos ambientais e à saúde associados à extração do mineral.
O entendimento foi acompanhado por Gilmar Mendes. Em seu voto, o ministro lembrou que o STF já havia reconhecido a incompatibilidade da exploração do amianto crisotila com a Constituição, considerando, entre outros aspectos, sua natureza cancerígena, a existência de materiais alternativos e os direitos à saúde, à segurança no trabalho e ao meio ambiente.
Para Gilmar, o entendimento também alcança a produção destinada ao exterior, uma vez que a atividade mantém a exposição de pessoas ao mineral e seus impactos ambientais.
O julgamento da ADIn 6.200 ocorreu no plenário virtual entre 11 e 18 de setembro. Gilmar foi acompanhado pelos ministros Nunes Marques, Luiz Fux e André Mendonça.
Alexandre de Moraes, por sua vez, foi acompanhado por Cristiano Zanin na proposta de prazo de 24 meses. Já a corrente da ministra aposentada Rosa Weber, contrária à modulação dos efeitos, recebeu os votos de Cármen Lúcia e Edson Fachin.
STF dá prazo de cinco anos para fim da exploração de amianto.(Imagem: Arte Migalhas)
Exploração para exportação
A ação foi proposta pela ANPT - Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho contra a lei 20.154/19 de Goiás, que permitiu a exploração do amianto crisotila exclusivamente para exportação.
A entidade sustentou que a norma violava os direitos à saúde e ao meio ambiente equilibrado e contrariava o entendimento anteriormente firmado pelo Supremo sobre a exploração do mineral.
O Estado de Goiás defendeu a validade da legislação sob o argumento de que a autorização era restrita à produção destinada ao exterior.
Ao votar pela inconstitucionalidade, Moraes considerou que a destinação do amianto à exportação não afasta os riscos ambientais e à saúde associados à extração do mineral.
O entendimento foi acompanhado por Gilmar Mendes. Em seu voto, o ministro lembrou que o STF já havia reconhecido a incompatibilidade da exploração do amianto crisotila com a Constituição, considerando, entre outros aspectos, sua natureza cancerígena, a existência de materiais alternativos e os direitos à saúde, à segurança no trabalho e ao meio ambiente.
Para Gilmar, o entendimento também alcança a produção destinada ao exterior, uma vez que a atividade mantém a exposição de pessoas ao mineral e seus impactos ambientais.
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