O CNJ deu início nesta segunda-feira, 30, ao I Mutirão Processual Penal do plano Pena Justa, com a participação de tribunais de Justiça estaduais e tribunais regionais Federais. A iniciativa tem como principal objetivo revisar processos relacionados ao porte de maconha para uso pessoal, em cumprimento à decisão do STF, e seguirá até 30 de julho com apoio técnico do programa Fazendo Justiça. A decisão do STF, proferida em 2023, afastou o enquadramento criminal do porte de maconha para uso pessoal, determinando ao CNJ a coordenação de mutirões voltados à reavaliação de condenações por tráfico envolvendo até 40 gramas ou seis pés da substância. Também devem ser observados critérios como a ausência de outras drogas e a inexistência de elementos indicativos de tráfico.
Segundo o juiz Luís Lanfredi, coordenador do DMF - Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do CNJ, foi preciso adotar uma metodologia própria para identificar os casos.
"Os tribunais realizaram buscas em seus sistemas de processos eletrônicos, em alguns casos, usando os bancos de sentença e inteligência artificial, que ainda passarão por novos filtros para garantir que apenas os casos que se enquadrem nos critérios do STF sejam revisados", explicou. Ele acrescentou que, nesta etapa inicial, ainda não há número consolidado de processos pré-selecionados.
Além do porte de maconha, o mutirão também vai tratar de outros três temas:
(1) aplicação do habeas corpus coletivo concedido em 2018 pela 2ª turma do STF (HC 143.641), que determina a substituição da prisão preventiva por domiciliar a gestantes, lactantes, mães de crianças de até 12 anos e responsáveis por pessoas com deficiência;
(2) revisão de prisões preventivas com mais de um ano;
(3) análise de processos com penas vencidas ou prescritas registrados no Seeu - Sistema Eletrônico de Execução Unificado.
A preparação do mutirão começou em maio com a extração de dados do Seeu e do BNMP 3.0 - Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões. Em junho, foi publicada a portaria CNJ 167/25 com as regras e cronograma da ação. No dia 26 de junho, os tribunais enviaram formulários com levantamentos preliminares de casos potencialmente contemplados, que ainda passarão por filtros técnicos para validação individualizada.
Nos casos de porte de maconha, os processos identificados serão submetidos a manifestação do Ministério Público, de advogados ou da Defensoria Pública. Quatro encaminhamentos são possíveis:
(1) manutenção da pena, se não forem atendidos os critérios fixados pelo STF;
(2) cancelamento da condenação com base no art. 28 da lei de drogas; (3) reclassificação da condenação originalmente aplicada com base no art. 33;
(4) envio dos autos para manifestação das partes
Essa última etapa não possui prazo determinado e poderá ocorrer mesmo após o fim do mutirão.
https://www.migalhas.com.br/quentes/433701/cnj-realiza-mutirao-para-revisar-condenacoes-por-porte-de-maconha

0 Comentários